Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional
Início do conteúdo

Comunicado: MTE determina a suspensão do encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social de 4 a 20 de dezembro

Publicação:

Carteira de Trabalho e Previdência Social
Carteira de Trabalho e Previdência Social

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Superintendência Regional do Trabalho de Porto Alegre, determinou a suspensão temporária de encaminhamento de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a partir da próxima sexta-feira, 4 de dezembro, em 23 municípios dos quais 9 contam com Agências FGTAS/SINE, para migração do sistema offline para o online.A previsão da Superintendência é de que o serviço seja restabelecido no dia 21 de dezembro.

A medida abrangerá todos os municípios da Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Porto Alegre. São eles: Alvorada; Arroio dos Ratos; Balneário Pinhal; Butiá; Canoas; Capão da Canoa; Charqueadas; Cidreira; Encantado; Feliz; Guaíba; Imbé; Minas do Leão; Nova Santa Rita; Osório; Porto Alegre; Santo Antonio da Patrulha; São Jerônimo; Tapes; Tramandaí; Triunfo; Viamão e Xangri-lá

As Agências FGTAS/SINE encaminharão solicitações de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para confecção por parte da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RS) até o dia 3 de dezembro. A retirada dos documentos já emitidos segue normalmente, conforme consta no protocolo de entrega. No período, também serão prestados normalmente os demais serviços oferecidos pela Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), como intermediação de mão de obra e encaminhamento de seguro-desemprego.

O objetivo da medida é viabilizar a implantação do novo sistema CTPS Web 3.0. A paralisação é necessária para a migração dos bancos de dados e de imagens da atual versão. Hoje, o encaminhamento da Carteira de Trabalho é realizado através da inserção offline dos dados dos trabalhadores no sistema operado nas Agências FGTAS/SINE, que os enviam para confecção e conferência à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RS). A nova versão consiste em um Sistema Online de Carteira de Trabalho, que realiza a verificação de dados com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o PIS/PASEP.

Com a mudança, os trabalhadores terão os dados validados no ato do atendimento, e, em caso de divergência, serão orientados a retificá-los. A confecção do documento continuará de responsabilidade da SRTE-RS, com prazo de entrega de até 15 dias úteis.

Para encaminhar o documento, as unidades utilizarão kit composto por leitor biométrico para digitais, prancha para coleta de assinaturas e câmera fotográfica. Os kits tornam mais rápida a coleta de dados e a realização de fotografia na hora do atendimento, beneficiando o trabalhador.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é um documento gratuito, que habilita o profissional a ingressar no mercado de trabalho formal, garantindo direitos sociais como aposentadoria, seguro-desemprego, recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e auxílio maternidade, entre outros benefícios da Previdência Social. A relação de documentos exigidos para encaminhar a Carteira de Trabalho está disponível no site da FGTAS, na seção Serviços, Trabalhador.

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social