Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional
Início do conteúdo

Sistema Nacional de Emprego - Sine

Atendimento ao trabalhador na Agência FGTAS/SINE
Atendimento ao trabalhador na Agência FGTAS/SINE

O Sine é um programa do Ministério do Trabalho e Emprego, viabilizado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Operacionalizado nas Agências FGTAS/Sine oferece os serviços de:

Intermediação de mão de obra para o mercado formal de trabalho

Esse serviço é prestado pelas Agências FGTAS/Sine, que encaminham trabalhadores desempregados, jovens e pessoas com deficiência para as vagas de emprego disponibilizadas pelos empresários. A intermediação é gratuita, tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

Todos os trabalhadores que procuram uma vaga de emprego são cadastrados no Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego. O sistema informatizado integra as políticas de trabalho, emprego e renda e dispõe de informações acerca das exigências dos empregadores que disponibilizam vagas de trabalho.

Para se candidatar a uma vaga de emprego, o trabalhador pode comparecer, pessoalmente, na Agência FGTAS/Sine mais próxima, portando Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física ou CTPS digital (não obrigatória) ou documento de identificação com foto. No Portal, é preciso se cadastrar e criar um perfil profissional com informações como formação acadêmica, cursos realizados, pretensão e experiências.

Informações de oportunidades de emprego : vagas de emprego


Intermediação de trabalhadores autônomos
Pessoas físicas, associações, sindicatos, profissionais liberais, empresas ou condomínios podem solicitar, através do Centro do Trabalhador Autônomo (CTA), profissionais que atuam por conta própria em atividades como eletricista, encanador, pintor, pedreiro, faxineira, jardineiro, garçom, etc. Os trabalhadores autônomos cadastrados no CTA têm registro na prefeitura, contribuem com o INSS e participam de programas permanentes de qualificação e avaliação do seu trabalho. Esses centros funcionam junto às unidades FGTAS/Sine de algumas cidades. Em Porto Alegre, fica na agência Centro, situada na Rua José Montaury, 31. Os profissionais que prestam serviços temporários cadastrados no CTA possuem referências e passam por avaliações e treinamento para aperfeiçoamento.

Seguro-Desemprego

Constitui-se em um auxílio financeiro concedido ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa. É um benefício temporário que objetiva assegurar renda durante a situação de desemprego. Ao entrar com o pedido para receber o seguro, o trabalhador desempregado é cadastrado para recolocação no mercado de trabalho. Se necessário, poderá também ser encaminhado para cursos de qualificação profissional. Os recursos para financiamento do seguro-desemprego têm origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).Também podem requerer o benefício, trabalhadores domésticos e pescador artesanal.

O trabalhador pode encaminhar o benefício de forma presencial nas agências FGTAS/Sine ou fazer agendamento  para atendimento no link: https://fgtas.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=627. Também pode  encaminhar pela internet pelo site gov.br ou ainda pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital que pode ser baixado no Play Store.   

A relação de endereços das unidades está disponível no site: fgtas.rs.gov.br/agencias-fgtas-sine

Para demissões anteriores a 03 de outubro de 2022 devem apresentar os seguintes documentos:
   . Requerimento do seguro-desemprego;
   . Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou CTPS digital (não obrigatória);
   . Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
   . Termo de Homologação ou Termo de Quitação;
   . Documento de identificação com CPF;
   . Comprovante do FGTS (extrato ou saque);

Para demissões a partir de 03 de outubro de 2022 devem apresentar os seguintes documentos:
    . Documento de identificação civil com foto:
    . CPF;
    . Número de Identificação Social - NIS ou Programa de Integração Social - PIS

Em caso de Sentença Judicial
. Documentos que devem ser apresentados: Termo Judicial e  Carteira de Trabalho e
   Previdência Social (CTPS).

Requisitos para habilitação
    . 1º benefício: ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses e trabalhado 12 nos últimos 36 meses;
    . 2º benefício: ter recebido 9 salários nos últimos 12 meses e trabalhado 9 meses dos últimos 36 meses;
    . 3º benefício: ter recebido 6 salários consecutivos e trabalhado 6 dos últimos  36 meses.

Quantidade de parcelas - 1 a 5 parcelas
mínimo R$ 1.412,00
máximo R$ 2.313,74

Seguro-Desemprego Trabalhador Doméstico

Requisitos para habilitação:
. ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze (15) meses nos últimos vinte e quatro meses (24) que antecedam à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;
. não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio acidente e pensão por morte;
. não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

Em caso de Sentença Judicial os documentos acima podem ser dispensados.

Prazos do encaminhamento -  demissão, homologação ou decisão judicial:
Seguro-desemprego formal - 07 a 120 dias
Seguro-desemprego doméstico - 07 a 90 dias

Documentos necessários:
    . Documento de identificação civil com foto:
    . CPF;
    . Número de Identificação Social - NIS ou Programa de Integração Social - PIS

 Quantidade de parcelas e valor das parcelas
 A assistência é concedida em no máximo 3 parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis)meses.
O valor de cada parcela será sempre de um salário mínimo.

Como fazer o encaminhamento do Seguro-Desemprego pela Internet

Desde o dia 21 de novembro de 2018 o trabalhador pode realizar o encaminhamento do Seguro-Desemprego totalmente pela internet. Para tanto precisará realizar um cadastro no site https://empregabrasil.mte.gov.br/, em Emprega Brasil (localizada à esquerda), Entrar e em Quero me cadastrar. Na mesma página está disponível um passo a passo com orientações de como solicitar o Seguro-Desemprego por esse canal. 

Salientamos que o site Emprega Brasil é de competência do Ministério da Economia e que problemas técnicos nessa plataforma não são de responsabilidade da FGTAS.

Como fazer o agendamento para o encaminhamento do Seguro-Desemprego nas Agências FGTAS/Sine

No site da FGTAS - www.fgtas.rs.gov.br - link Serviços e Informações

Cartilha - Jornada Digital Seguro-Desemprego (arquivo em anexo final da página)

Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou de natureza doméstica.

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério da Economia lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS, Android e Web.

A partir de 13 de dezembro de 2019, a emissão do documento será efetuada somente por meio digital.

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple ou Play Store do Android) ou acessar via Web, por meio do link: https://servicos.mte.gov.br/

Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, pode usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

A novidade promove a agilidade na solicitação do documento e o acesso à informação de qualificação civil e de contratos de trabalho, através da integração de diversos bancos de dados do Governo Federal.

O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.

Com a Carteira de Trabalho Digital habilitada pelo trabalhador, basta apresentar o número de CPF para que a empresa o contrate. Não será mais necessária a apresentação da CTPS física (caderninho azul).

Os benefícios da Carteira de Trabalho Digital serão:

. o maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;

. a agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;

. a integração das bases de dados do Ministério da Economia.

Instalação da CTPS:

Play Store: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.dataprev.carteiradigital

App Store: https://apps.apple.com/br/app/ctps-digital/id1295257499

Site do Governo Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho-e-previdencia-social

Perguntas frequentes: empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/

Política de Privacidade: empregabrasil.mte.gov.br/politica-de-privacidade/

Cursos de qualificação profissional
Só poderão participar da qualificação profissional, pessoas com idade mínima de 16 anos, inscritas nas agências FGTAS/Sine, empregados ou desempregados. Os cursos são executados com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT) e Governo do Estado.

Arquivos anexos

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social