Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional
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Seguro-Desemprego

Descrição

Constitui-se num auxílio financeiro ao trabalhador desempregado demitido sem justa causa. É um benefício temporário como forma de assegurar renda durante a situação de desemprego. Ao entrar com o pedido para receber o seguro, o trabalhador desempregado é cadastrado para recolocação no mercado de trabalho. Se necessário, poderá também ser encaminhado para cursos de qualificação profissional. Os recursos para financiamento do seguro-desemprego têm origem no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).Também podem requerer o benefício, trabalhadores domésticos e pescador artesanal.

Público

Trabalhador desempregado demitido sem justa causa

Pré-Requisitos

Como fazer o encaminhamento do Seguro-Desemprego pela Internet

O trabalhador pode realizar o encaminhamento do Seguro-Desemprego totalmente pela internet. Para tanto precisará realizar um cadastro no site https://empregabrasil.mte.gov.br/, em Emprega Brasil (localizada à esquerda), Entrar e em Quero me cadastrar. Na mesma página está disponível um passo a passo com orientações de como solicitar o Seguro-Desemprego por esse canal. 

Salientamos que o site Emprega Brasil é de competência do Ministério da Economia e que problemas técnicos nessa plataforma não são de responsabilidade da FGTAS.

Como fazer o agendamento para o encaminhamento do Seguro-Desemprego nas Agências FGTAS/Sine:

    . entrar site da FGTAS - www.fgtas.rs.gov.br;
    . link Serivos e Informações - Agendamento seguro-Desemprego.

Informações importantes

A habilitação do requerimento está condicionada ao preenchimento de requisitos estabelecidos pela legislação do Seguro-Desemprego. Entre estes requisitos está a obrigatoriedade de o trabalhador passar por processo de intermediação de mão de obra. 

No site da FGTAS (www.fgtas.rs.gov.br), no link Chat, o trabalhador poderá obter informações com a equipe sobre encaminhamento do benefício seguro-desemprego. Atendimento das 8h às 17h.

Etapas para realização do serviço

Pela internet  - site: www.gov.br / site: servicos.mte.gov.br / app: CTPS DigitalPresencialmente agências FGTAS/Sine

Documentos Necessários

Para demissões anteriores a 03 de outubro de 2022 devem apresentar os seguintes documentos:
   . Requerimento do seguro-desemprego;
   . Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS física ou CTPS digital (não obrigatória);
   . Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
   . Termo de Homologação ou Termo de Quitação;
   . Documento de identificação com CPF;
   . Comprovante do FGTS (extrato ou saque);

Para demissões a partir de 03 de outubro de 2022 devem apresentar os seguintes documentos:
   . Documento de identificação civil com foto;
   . CPF;
   . Número de Identificação Social - NIS ou Programa de Integração Social - PIS

Em caso de encaminhamento com Sentença Judicial os documentos necessários são os seguintes:
    . Requerimento do Seguro-Desemprego;
    . Carteira de Trabalho Digital (não obrigatória).

Prazo

Prazo do encaminhamento - demissão, homologação ou decisão judicial:
Seguro-desemprego formal - 07 a 120 dias
Seguro-desemprego doméstico - 07 a 90 dias


Quanto custa?

Gratuito.

Onde pagar?

Gratuito

Onde Fazer?

. RS.GOV.BR
. APP CTPS Digital
. Agências FGTAS / SINE
OUVIDORIA 
. Atendimento
. Chat site da FGTAS
. Fale Conosco
. No aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é possível consultar o andamento da solicitação.
. A análise de recurso do beneficio seguro-desemprego pode ser realizado pelo trabalhador pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e pelo site gov.br. Informações sobre o recurso podem ser obtidas pelo formulário de contato da Superintendência Regional do Trabalho - https://www.gov.br/trabalho/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato e a consulta sobre deferimento ou indeferimento pode ser realizada em uma Agência FGTAS/SINE


Período de Prestação

Quantidade de parcelas - 1 a 5 parcelas

E-mail

seguro@fgtas.rs.gov.br

Tempo de Espera

15 min

Prioridade de Atendimento

Pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes; lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo.

Links relacionados

Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social